LEI N° 2.773, DE 11 DE MAIO DE 1962
Cria o distrito administrativo de VÁRZEA DA CATINGA, no Município de ALMINO AFONSO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE:
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica criado o Distrito
Administrativo e Judiciário da Várzea da Catinga, no município de Almino
Afonso, tem do por sede o povoado do mesmo nome, elevando à categoria de Vila.
Art. 2° - O novo. Distrito terá
os seguintes limites: - Tem início nos limites intermunicipais de Martins e
Almino Afonso, à margem direita do Rio Umari, nas proximidades da fazenda “BARRO”, inclusive, prossegue acompanhando
o antigo limite interdistritais de Almino Afonso, Olho D’água do Borges, ate
encontrar o serrote das Vassouras, nos limites intermunicipais de Almino Afonso
e Patu, encontrando este até à margem direita da estrada de ferro Mossoró a
Sousa; continua por esta, até a fazenda denominada de “ RIACHO ESCURO’,
deste ponto, até à cachoeira do riacho “PIRANHAS”,
na dita fazenda prosseguido por esta (margem direita), até atingir a foz no Rio
“UMARI”, por esta abaixo (margem direita), até atingir os limites intermunicipais
de ALMINO AFONSO e OLHO D’ÁGUA DO BORGES, nas proximidades
da fazenda “BARRO”, ponto de partida
dos limites, distritais neste artigo
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Esperança, em Natal, 10 de
maio de 1962, 74° da República.
ALUIZIO ALVES
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